A tecnologia de reconhecimento facial consolidou-se como a forma mais segura e eficiente de gerenciar a jornada de trabalho, eliminando fraudes e otimizando a rotina. Contudo, uma dúvida central paira sobre gestores e departamentos de RH: “E a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? É legalmente seguro coletar a biometria facial dos meus colaboradores?”.
Essa preocupação é fundamental, e a resposta é clara: sim, o uso do ponto facial é permitido e seguro, desde que a implementação siga as diretrizes rigorosas da LGPD.
A lei não foi criada para barrar a inovação, mas para estabelecer um caminho de uso responsável e transparente da tecnologia. Neste artigo, a Bio Ponto Automação irá guiá-lo por essa rota, desmistificando a relação entre biometria e LGPD e mostrando como garantir a total segurança jurídica da sua empresa.
Ponto de Partida: Biometria Facial é um Dado Pessoal Sensível
O primeiro passo para a conformidade é entender que a LGPD classifica dados biométricos (como a geometria facial) como dados pessoais sensíveis.
O que isso significa na prática? Que esses dados exigem um nível de proteção superior e uma justificativa legítima para sua coleta e tratamento. Não há proibição, mas sim a necessidade de um propósito claro e de medidas de segurança reforçadas — exatamente o que um bom sistema de ponto oferece.
A Fundação Jurídica: Por Que o Uso do Ponto Facial é Legítimo?
Para tratar um dado sensível, a LGPD exige uma “base legal” sólida. No contexto do controle de jornada, a empresa está bem fundamentada em duas principais:
Cumprimento de Obrigação Legal: A CLT exige que empresas com mais de 20 funcionários controlem a jornada. A Portaria 671 regulamenta como isso deve ser feito. Utilizar um método biométrico seguro é a forma mais eficaz de cumprir essa obrigação, garantindo a veracidade das informações.
Execução de Contrato de Trabalho: O registro das horas é parte essencial do contrato de trabalho. Um sistema preciso como o de reconhecimento facial é necessário para a correta execução contratual, assegurando o cálculo justo de salários, horas extras e benefícios.
Os 4 Pilares da Conformidade na Prática
Ter a base legal é o começo. A manutenção da conformidade depende de seguir os princípios da LGPD. Na Bio Ponto Automação, garantimos que nossas soluções já operem dentro desses pilares:
Finalidade: Os dados biométricos são usados para um único e específico fim: a identificação do colaborador para o registro de ponto e/ou controle de acesso. Nossas soluções garantem que essa finalidade seja cumprida sem desvios.
Necessidade: Coletamos o mínimo necessário. O sistema não armazena sua foto, mas sim uma representação matemática criptografada dela. É um código, não um rosto.
Transparência: É vital que os colaboradores saibam da coleta e da finalidade do dado. Fornecemos todo o suporte para que sua empresa crie uma política de privacidade clara sobre o tratamento dos dados no sistema de ponto.
Segurança: Este é o pilar mais crítico. A segurança dos dados é a nossa prioridade.
Conclusão: LGPD e Ponto Facial, uma Parceria de Sucesso
Longe de ser uma inimiga, a LGPD é uma aliada que direciona o uso da tecnologia para um caminho mais ético e seguro. O ponto facial, quando implementado por um parceiro responsável como a Bio Ponto Automação, é uma das ferramentas mais seguras para proteger tanto os interesses da empresa quanto os direitos dos colaboradores.
Trata-se de adotar a tecnologia certa, com a consultoria certa, para construir uma relação de confiança e segurança com sua equipe.
Sua empresa está pronta para o futuro da gestão de pessoas? Fale com os especialistas da Bio Ponto Automação e descubra como nosso portfólio de soluções em reconhecimento facial pode elevar a segurança e a eficiência do seu RH.

