Se você trabalha no RH, provavelmente sentiu um frio na espinha quando as antigas Portarias 1510 e 373 foram revogadas. Afinal, mudar a regra do jogo sempre gera a dúvida: “Meu relógio de ponto atual ficou ilegal?”.
A resposta curta é: Calma, não jogue seu equipamento fora.
A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho, não veio para proibir, mas para modernizar. Ela finalmente legalizou tecnologias que o mercado já usava (como o ponto por aplicativo) e criou um padrão de segurança jurídica muito mais claro.
Neste artigo, a Bio Ponto traduz o “juridiquês” e te explica o que realmente mudou na sua rotina — e como usar isso a seu favor.
A "Sopa de Letrinhas": Entenda os 3 Tipos de Ponto
A grande novidade da lei foi classificar os registradores de ponto em três categorias oficiais. Saber qual é o seu é vital para evitar passivos.
1. REP-C (O Clássico)
É o bom e velho relógio de parede que imprime o comprovante amarelo.
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O veredito: Continua válido e seguro. É ideal para empresas com sede fixa e alto fluxo de entrada/saída no mesmo local.
2. REP-A (O Alternativo)
São sistemas definidos por Acordo ou Convenção Coletiva (sindicato).
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O veredito: Útil para nichos específicos, mas exige negociação sindical prévia. Se o acordo cair, sua segurança jurídica cai junto.
3. REP-P (A Revolução – Onde nós entramos!)
Aqui está o ouro. O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa é a categoria dos softwares e aplicativos modernos, como o Secullum Ponto Web.
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O veredito: É a opção mais flexível. Permite ponto por celular, tablet ou computador, com a mesma validade jurídica do relógio de parede, desde que o software tenha registro no INPI (e o nosso tem!).
O Fim do "Papelzinho Amarelo"
Uma das melhores notícias da Portaria 671 para o REP-P (Aplicativos) é a mudança no comprovante.
Você não precisa mais que o funcionário guarde aquele papel térmico que apaga com o tempo. A lei agora permite a emissão do comprovante em Arquivo PDF assinado digitalmente.
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Vantagem: O colaborador acessa o comprovante pelo próprio app ou site a qualquer momento.
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Economia: Sua empresa zera o custo com bobinas de papel.
O "Dedo-Duro" Fiscal: Arquivos AFD e AEJ
A lei endureceu a fiscalização sobre a manipulação de dados. Para um sistema ser legal, ele precisa gerar arquivos auditáveis (AFD e AEJ) que mostram tudo: hora original da marcação e, principalmente, se houve alguma alteração manual posterior.
Cuidado: Sistemas caseiros ou planilhas de Excel não geram esses arquivos criptografados e deixam sua empresa totalmente exposta a multas.
Conclusão: Modernize sem Medo
A Portaria 671 veio para dizer: a tecnologia é bem-vinda, desde que seja séria.
Não corra riscos com “gambiarras”. Na Bio Ponto Automação, trabalhamos exclusivamente com equipamentos e softwares (Secullum/Control iD) 100% homologados na Portaria 671.
Você quer a liberdade do App (REP-P) ou a robustez do Relógio (REP-C)? Nós temos os dois.
Fale com os consultores da Bio Ponto Automação.

