A tecnologia de reconhecimento facial está revolucionando a gestão de jornada, oferecendo uma precisão e segurança sem precedentes. No entanto, para gestores de RH e empresários, a pergunta fundamental é sempre a mesma: “Essa solução é legal? Minha empresa estará segura ao adotá-la?”.
A resposta é direta: sim, o ponto por reconhecimento facial é 100% permitido e seguro, desde que a solução escolhida atenda rigorosamente aos critérios da Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência. Esta é a legislação que dita todas as regras para os sistemas de ponto eletrônico no Brasil.
Neste artigo, vamos detalhar os pilares da portaria e mostrar como uma parceria com a Bio Ponto Automação garante a sua total conformidade jurídica.
Os 4 Pilares da Conformidade para o Ponto Facial (REP-P)
A Portaria 671 não dita qual biometria usar, mas define os padrões que o sistema deve seguir. O ponto facial se enquadra na categoria mais moderna, a REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa). Para ser válido, ele precisa cumprir 4 requisitos essenciais:
1. Emissão do Comprovante de Ponto do Trabalhador
A lei garante ao colaborador o direito de ter um recibo de cada marcação. Em sistemas REP-P, como os softwares da Secullum que integram nossas soluções, isso é feito de forma digital. O sistema deve gerar um comprovante em PDF, com assinatura digital, que fica disponível para o funcionário consultar e baixar logo após o registro.
2. Geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD) Este é o “cofre” dos seus registros. O sistema deve ser capaz de emitir o AFD, um arquivo com todas as marcações de ponto originais, em um formato padronizado e inviolável. É este arquivo que uma fiscalização do trabalho irá auditar para verificar a integridade da jornada.
3. Adequação Total à LGPD A Portaria 671 anda de mãos dadas com a Lei Geral de Proteção de Dados. Como a biometria facial é um dado sensível, a plataforma de ponto deve assegurar:
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Criptografia Forte: A “assinatura facial” (o código matemático do rosto) deve ser armazenada de forma segura e criptografada.
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Finalidade Clara: Os dados só podem ser usados para o controle de jornada, mediante consentimento do colaborador.
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Transparência no Tratamento: O funcionário tem o direito de saber como seus dados são guardados e protegidos.
4. Assinatura Digital Padrão ICP-Brasil Para garantir a autenticidade e a validade jurídica, todos os documentos fiscais emitidos pelo sistema (como o AFD e atestados técnicos) devem possuir uma assinatura digital no padrão oficial ICP-Brasil.
Sua Tranquilidade é Nosso Compromisso: O Checklist de Conformidade da Bio Ponto
Ao escolher um parceiro, você precisa de garantias, não de dúvidas. A Bio Ponto Automação assegura a conformidade do seu projeto de ponta a ponta.
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✓ Soluções REP-P Certificadas: Trabalhamos apenas com softwares e hardwares, como os da Secullum, Control iD e Henry, que são totalmente aderentes à Portaria 671.
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✓ Emissão de Comprovantes Garantida: Nossos sistemas asseguram a geração e o acesso ao comprovante em PDF para o colaborador a cada marcação.
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✓ Integridade de Dados e AFD: A geração do Arquivo Fonte de Dados é uma função nativa e segura de nossas plataformas.
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✓ LGPD como Prioridade: Nossos parceiros desenvolvem soluções com a proteção de dados em seu DNA, garantindo a privacidade da sua equipe.
Conclusão: Tecnologia e Lei em Perfeita Sintonia
O ponto por reconhecimento facial é, hoje, uma das maneiras mais seguras e eficientes de gerenciar a jornada de trabalho e cumprir as exigências da Portaria 671. A tecnologia garante a identidade do colaborador de forma infalível, enquanto os sistemas modernos asseguram a integridade e a transparência que a lei exige.
Escolher a Bio Ponto Automação não é apenas adotar uma nova tecnologia, é contratar um parceiro comprometido com a sua segurança jurídica.
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